Legislaçao internacional CITES
As espécies do género Hippocampus estão inscritas no Anexo II a partir de 15 de maio de 2004.
Antes da entrada em vigor desta inscrição, o comité para os animais recomendava um tamanho limite para os cavalos marinhos comercializados, dentro do contexto de um plano de gestão adaptado em que este seria um dos componentes e como medida de prevenção simples para o documento de exportação não prejudicial conforme o artigo IV da Convenção. Na sua 20a sessão (Johannesburg, 2004), o comité para os animais chegou à conclusão que, para as espécies únicas do tipo Hippocampus de origem selvagem comercializados, um tamanho de 10 cm constitue o tamanho minímo para estas espécies criadas em cativeiro. O tamanho dos cavalos marinhos mede-se da coroa até à parte de baixo da cauda que està a direito. A maoir parte das espécies de cavalos marinhos atingem um tamanho de 10 cm depois da maturidade sexual. O comité para os animais reconheceu contudo que certos animais mais pequenos não atingem este tamanho. Para o loja internacional muito limitado em cavalos marinhos deste tipo, as diversas partes poderiam talvez procurar outros meios para emitir os tais documentos de loja não prejudiciais. A utilidade do tamanho minímo para as espécies únicas comercializadas de origem selvagem é volontària.
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